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27-08-2010
Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba analisa representações sobre propaganda
O Ministério Público Federal, através da Procuradoria Regional Eleitoral na Paraíba, tem analisado várias representações a respeito de supostos excessos na propaganda eleitoral e direito de resposta nas Eleições 2010. Para o Ministério Público, a maioria dos casos é de improcedência pois não ultrapassa meras críticas políticas, o que é admissível dentro do regular debate eleitoral.
Nesse sentido, foram emitidos vários pareceres em representações manejadas por candidatos de coligações adversárias. Contudo, um dos casos em que se entendeu pela procedência foi o da representação manejada pela Coligação Uma Nova Paraíba Unida contra a Coligação Paraíba Unida, sob alegação de que, na propaganda eleitoral da representada, veiculada em inserções transmitidas na televisão, teria sido divulgada propaganda com imagem pejorativa e com intuito de degradar, menosprezar, ferir a honra e moral dos candidatos de oposição ao governo do Estado.
Tal propaganda mostra um girassol num copo e traz os seguintes dizeres: “Todo Político tem sempre a chance de escolher se quer seguir com coerência, respeitando seus ideais e jogando limpo com o povo, ou se quer se misturar com a corrupção e a sujeira para vencer a qualquer preço, tentando enganar o eleitor. Mas, não dá para enganar. Quem se mistura com sujeira acaba se sujando também.”
Assim, em razão do intuito de denegrir e ridicularizar os candidatos da Coligação Uma Nova Paraíba Unida opinou o Ministério Público pela determinação da perda de tempo equivalente e proibição da veiculação propaganda mencionada, sanções estas devidamente previstas no artigo 42, parágrafos 1º e 2º, da Resolução TSE nº 23.191/2001, fundado no artigo 53, parágrafos 1º e 2º, da Lei 9.504/97.
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26-08-2010
Frustrado acordo sobre sítio histórico do Almagre em Cabedelo (PB)
O acordo frustrou-se em razão da intransigência de proprietário. Procurador anuncia propositura de ações judiciais.
Frustrou-se acordo que permitiria a doação ao Instituto do Patrimônio Histórico Artístico Nacional (Iphan) da área onde se encontra o sítio histórico do Almagre. A tentativa de acordo – mediante Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) – ocorreu ontem (25), no Ministério Público Federal na Paraíba (MPF/PB).
Também foi frustrada a liberação do acesso público às ruínas, que hoje estão encravadas em terrenos particulares, criados por meio de sucessivos desmembramentos irregulares, ao longo dos anos. O acordo era tentado no âmbito do Procedimento Administrativo nº 1.24.000.000175/2005-42, que apura a situação das ruínas da antiga igreja de Nossa Senhora de Nazaré (Almagre) em Cabedelo (PB).
O TAC previa que um dos proprietários de lote desmembrado (uma construtora) adquiriria de outro proprietário, José Moreira de Andrade, parte de um lote para abrir o acesso ao Almagre. A construtora se responsabilizaria pela prospecção e salvamento de eventuais achados arqueológicos.
No entanto, na audiência de ontem, José Moreira de Andrade afirmou que o acordo de preço entre ele e a construtora (apresentado por escrito ao procedimento) não valia porque ele não tivera conhecimento de restrições à construção que incidiriam sobre a parcela de seu terreno restante.
O procurador da República Duciran Farena citou que as restrições tinham origem legal, em razão do lote situar-se à frente das ruínas históricas e lembrou que tais restrições foram informadas, pessoalmente, pelo procurador, em reunião com José Moreira, ocorrida em 25 de novembro de 2008 (conforme consta em ata de reunião no procedimento). Em seguida, alegando problemas de saúde, José Moreira de Andrade retirou-se da audiência.
O procurador informou, então, que a intransigência do proprietário inviabiliza a fórmula concebida pelos interessados para a liberação das ruínas e que, considerando encerrada a fase de negociação, que já se estende por mais de cinco anos, o MPF passaria a adotar providências judiciais cabíveis. O procurador acrescentou que a ação judicial será movida contra todos os titulares de lotes no polígono do Almagre, já que os desmembramentos realizados foram ilegais (não constituíram um loteamento, com acesso por ruas, como seria o correto).
A área do entorno do Almagre, situada entre a Avenida Litorânea e a praia, tendo como confrontantes o Residencial Porto do Sol, ao sul, e a Rua Otávio Novais, ao norte, encontra-se sob proibição de transação ou transferência de lotes, em razão do loteamento irregular, conforme recomendação encaminhada pelo MPF ao Cartório de Registro de Imóveis de Cabedelo em 2007. Nenhuma construção ou reforma nos imóveis ali existentes poderá ser realizada sem autorização do Iphan, de acordo com TAC celebrado com a municipalidade e o órgão federal em 2006.
Histórico do caso
Ao longo dos últimos anos, várias audiências públicas já foram realizadas pelo Ministério Público Federal para resolver questões relativas à proteção das ruínas da Igreja Almagre, tombadas desde a década de 30. A igreja foi erguida no início do século XVII, como parte do processo de conquista do território e catequização dos índios na Paraíba. Situada no município de Cabedelo, litoral norte do estado, a igreja encontra-se hoje em ruínas, encravada em áreas particulares e desprovida de acesso.
Em abril de 2008, o MPF recebeu Comissão de Moradores da área do entorno do Almagre e a prefeitura de Cabedelo que apresentaram o projeto de construção de uma praça em torno das ruínas da Igreja do Almagre. De acordo com o projeto, as ruínas passariam ao município, o que possibilitaria investimentos públicos na recuperação da própria igreja.
O MPF também recomendou, em março de 2007, que o Cartório Figueiredo Dornelas, localizado em Cabedelo (PB), não registrasse qualquer transação de lotes no polígono de proteção da Igreja do Almagre.
Em janeiro de 2006, o Ministério Público Federal e o Estadual firmaram um termo de ajustamento de conduta com a prefeitura de Cabedelo e o Iphan, garantir que nenhuma obra dentro do polígono de proteção do monumento, definido pelo Iphan, fosse licenciada ou autorizada pela prefeitura de Cabedelo, sem o conhecimento do Iphan.
Veja o que já foi publicado sobre o caso:
MPF/PB recebe projeto de recuperação do sítio histórico do Almagre
MPF/PB busca conciliação para preservar sítio histórico do Almagre
Cartório não deve registrar lotes irregulares em volta da Igreja do Almagre (PB)
MPF/PB quer barrar construções em volta da Igreja do Almagre
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25-08-2010
Justiça manda demolir Bar do Surfista em Intermares (PB)
Ação civil pública foi proposta pelo Ibama em razão falta de licença ambiental e agressão ao meio ambiente
A Justiça Federal mandou demolir o estabelecimento comercial Bar do Surfista, localizado na praia de Intermares, em Cabedelo (PB). A demolição abrange a retirada de fossas, aterro e a remoção do entulho, para que seja possível a regeneração natural da área degradada. O dono do bar e o município de Cabedelo (PB) devem ser notificados em breve sobre a decisão proferida em 27 de maio de 2010 pela 3ª Vara da Justiça Federal.
O Ministério Público Federal (MPF) enviou, em 9 de agosto de 2010, manifestação à Justiça, requerendo que a sentença seja imediatamente cumprida. No documento, o MPF observa que as atividades que continuam sendo praticadas no local implicam danos ambientais permanentes, tais como impedimento à regeneração da vegetação, lançamento de efluentes sem o adequado tratamento, além de interferência em habitat de espécie marinha. Além disso, a atividade comercial desempenhada gera outros fatores de poluição como produção de lixo, excesso sonoro e interferência visual na paisagem.
Perigo da demora
Para o MPF todos esses fatores indicam a existência de periculum in mora (perigo causado pela demora na solução do problema) para o interesse público. Assim o Ministério Público, prevendo possível recurso de apelação dos réus, pede à Justiça que, havendo interposição de tal recurso, não seja suspenso o cumprimento imediato da sentença.
Caso a Justiça entenda cabível a suspensão da demolição, o MPF também solicita que esse efeito seja limitado, permitindo-se a execução parcial da sentença para interditar o funcionamento do estabelecimento comercial, com colocação no local de um lacre com a inscrição ‘Interditado pela Justiça Federal’. Dessa forma, para o Ministério Público restarão minimizados os danos ambientais provocados, bem como cessada a utilização comercial indevida do patrimônio público.
Tartarugas ameaçadas
Para a Justiça, a responsabilidade do réu pelo dano ambiental com a construção irregular é inconteste, pois além da poluição ambiental com esgotos inadequados, o Bar do Surfista está construído em local de desova de tartarugas marinhas, tendo o réu confirmado que as tartarugas depositam ovos na localidade onde se encontra o bar.
O proprietário do bar alega que permite a utilização de seu estabelecimento para que uma ONG execute projeto de defesa das tartarugas, sendo que a ONG funciona no mesmo endereço do bar. No entanto, o Ministério Público Federal destaca que, conforme a sentença, tal projeto de preservação da tartaruga marinha não justifica a ocupação ilícita da área de domínio público. Afinal, tal construção na verdade interfere no habitat das tartarugas.
Segundo a Justiça, as atividades empreendidas pelo proprietário do Bar do Surfista e pela ONG não afastam a necessidade da demolição, pois a ocupação irregular compromete o meio ambiente, desequilibrando-o ecologicamente, merecendo então ser coibida. “Foi afetada área de restinga e desova de tartarugas, legalmente consideradas de preservação ambiental, fato que, por si só, torna patente a maléfica interferência da construção em foco”.
» Ação Civil Pública nº 2004.82.00.011653-4
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23-08-2010
MPF e TCE assinam termo de cooperação para fiscalização de recursos públicos
O termo visa a implementação de programa de ação conjunta de fiscalização da gestão de recursos públicos.
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| Representantes do MPF e TCE durante assinatura de termo de cooperação técnica |
O Ministério Público Federal (MPF), através da Procuradoria da República na Paraíba (PR/PB), e da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), assinou na manhã desta segunda-feira, 23, termo de cooperação técnica com o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O termo visa a implementação de programa de ação conjunta de fiscalização da gestão de recursos públicos.
Participaram da cerimônia de assinatura do termo o procurador-chefe do MPF na Paraíba, Victor Carvalho Veggi, o procurador-regional Eleitoral Werton Magalhães e o presidente do TCE-PB Antonio Nominando Diniz Filho. Também estiveram presentes durante a assinatura do termo o vice-presidente do TCE-PB Fernando Rodrigues Catão e o corregedor do TCE-PB Fábio Túlio Filgueiras Nogueira.
Pelo termo, os órgãos promoverão intercâmbio de informações, documentos e serviços com objetivo de aperfeiçoar e conferir maior agilidade e efetividade à atuação respectiva de cada um na proteção do patrimônio público e na defesa da moralidade e da probidade administrativa. Outro objetivo do termo é estabelecer mecanismos que facilitem e tornem mais ágil e dinâmica a forma pela qual o TCE-PB poderá representar à Procuradoria da República na Paraíba e à Procuradoria Regional Eleitoral, sobre irregularidades ou abusos apurados.
A PR/PB e a PRE atuarão planejando e executando inspeções e análise documental. Durante as inspeções, representantes do Ministério Público Federal poderão requisitar documentos, realizar a oitiva de testemunhas e adotar outras providências consideradas necessárias e oportunas. Quando solicitado pelo Tribunal de Contas, o Ministério Público encaminhará as informações sobre as providências adotadas relativamente aos procedimentos originados das operações conjuntas. Ainda como parte do acordo, ao divulgar investigações e ações judiciais, o MPF fará referência aos dados e julgados obtidos através do TCE-PB.
Competirá ao Tribunal de Contas atender às requisições e solicitações de documentos e informações formuladas pelo Ministério Público Federal, mesmo que sejam referentes ou estejam contidos em processos não concluídos, desde que após análise de defesa. O TCE também deve disponibilizar aos integrantes do MPF o acesso às informações disponíveis no sistema informatizado de dados. Quando solicitado, o Tribunal deve encaminhar ao Ministério Público Federal as informações relativas aos procedimentos originados das operações conjuntas.
O TCE também realizará, em atendimento à solicitação do MPF, inspeções em unidades administrativas previamente indicadas, podendo o MPF designar integrantes dos seus quadros técnicos para acompanhar a realização das diligências.
O termo de cooperação técnica terá vigência por prazo indeterminado.
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20-08-2010
Conselho de Direitos Humanos da Paraíba tem nova Diretoria
O procurador da República Duciran Van Marsen Farena foi reeleito presidente do Conselho.
O Conselho Estadual de Defesa dos Direitos do Homem e do Cidadão da Paraíba (CEDDHC-PB) elegeu, em assembleia realizada no dia 17 de agosto passado, sua nova diretoria para o biênio 2010-2012, com a seguinte composição:
1. Presidente: Duciran Van Marsen Farena (Ministério Público Federal);
2. Vice Presidente: Padre João Bosco Francisco do Nascimento (Pastoral Carcerária);
3. Primeira Secretária: Maria de Nazaré Tavares Zenaide (Universidade Federal da Paraíba);
4. Segunda Secretária: Daniela de Queiroz Farias (Centro de Atendimento às Vítimas da Violência do Município de João Pessoa);
5. Tesoureira: Guiany Campos Coutinho (Pastoral Carcerária);
O procurador da República Duciran Van Marsen Farena foi reeleito presidente do Conselho - é admitida uma recondução. O mandato da nova diretoria encerrar-se-á no dia 2 de abril de 2012.
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20-08-2010
Procurador debate federalização dos crimes contra os Direitos Humanos
Debate ocorreu na Faculdade de Direito da UFPB (Campus Santa Rita)
O procurador Regional dos Direitos do Cidadão Duciran Farena participou de debate sobre federalização dos crimes contra os direitos humanos, realizado na quinta feira,18, na Faculdade de Direito da Universidade Federal da Paraíba (Campus Santa Rita), em João Pessoa (PB).
O seminário homenageou Manoel Mattos, advogado militante dos direitos humanos e ex-vereador de Itambé (PE), assassinado em 2009 por suas denúncias sobre a atuação de grupos de extermínio na fronteira dos estados de Pernambuco e Paraíba. O crime é objeto do Incidente de Deslocamento de Competência n°2 (IDC), atualmente em trâmite no Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O procurador discorreu sobre a 'Federalização dos Crimes cometidos contra os Direitos Humanos sob a perspectiva do Ministério Público Federal'. Segundo Duciran Farena, o instituto, criado pela Emenda Constitucional nº 45/04, foi praticamente inviabilizado pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que além dos requisitos previstos no § 5º do artigo 109 da Constituição Federal, (grave violação a direitos humanos e garantia do cumprimento, pelo Brasil, de obrigações decorrentes de tratados internacionais) criou uma nova exigência: a demonstração da inércia ou 'falta de vontade política' das autoridades estaduais.
Com isso, afirma Duciran Farena, o IDC transformou-se em uma espécie de julgamento sobre a qualidade das instituições do Estado-membro, deixando em segundo plano seu propósito originário - a eficácia das ações contra a impunidade das violações de direitos humanos. A despeito dessas considerações, o procurador manifestou sua esperança em que o IDC nº 2 seja deferido, federalizando-se o crime cometido contra Manoel Mattos.
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20-08-2010
Estágio de Direito no MPF: sai resultado final após recursos da prova subjetiva
As decisões dos recursos apresentados estarão disponíveis, para conhecimento dos interessados, na Procuradoria da República na Paraíba, a partir da segunda-feira, 23.
O Ministério Público Federal na Paraíba divulgou, na tarde desta sexta-feira (20), o resultado final do processo seletivo para formação do quadro de reserva de estagiários de Direito, após decisão dos recursos da prova subjetiva.
Foi dado provimento parcial ao recurso do candidato Erickson Thyago da Costa Araújo, elevando sua nota da prova subjetiva para 2,7. As decisões dos recursos apresentados estarão disponíveis, para conhecimento dos interessados, na Seção de Recursos Humanos, a partir de 23 de agosto de 2010, no horário das 13h às 18h, de segunda a quinta-feira, e das 8h às 12h, na sexta-feira.
O Edital nº 07/2009 está disponível na seção de concursos do site da Procuradoria da República na Paraíba (PR/PB), em www.prpb.mpf.gov.br. Outras informações podem ser obtidas através do telefone (83) 3044-6230 ou pessoalmente na sede da Procuradoria da República na Paraíba, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 255/277, Centro de João Pessoa.
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19-08-2010
Debates e entrevistas na TV têm que ser traduzidos para língua de sinais
A tradução para Libras dos debates com candidatos às eleições 2010 foi recomendada às televisões pela Procuradoria Regional Eleitoral.
A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) recomendou às empresas de televisão da Paraíba que adotem o uso de Libras (língua de sinais) ao promoverem debates e entrevistas com candidatos às eleições 2010. A medida visa garantir às pessoas surdas o tratamento diferenciado, por meio da tradução e interpretação realizadas por profissional capacitado para essa função.
A recomendação menciona o dever da administração pública federal direta, indireta e fundacional, das empresas prestadoras de serviços públicos e das instituições financeiras de atender, prioritariamente, às pessoas portadoras de deficiência nos termos da Lei nº 10.048/2000, regulamentada pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004. Também considerou-se a Lei Federal nº 10.436/2002, bem como o Decreto nº 5.626/2005, que dispõem sobre a Língua Brasileira de Sinais (Libras), reconhecendo-a como meio legal de comunicação.
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18-08-2010
Pacto em Defesa do Voto Consciente é apresentado na Assembleia Legislativa da Paraíba
Entidades que assinaram o Pacto divulgaram campanhas de conscientização do eleitor
Durante sessão especial realizada na terça-feira, 17, pela Assembleia Legislativa da Paraíba, os integrantes e colaboradores do Fórum Paraibano de Combate à Corrupção (Focco) apresentaram para os parlamentares e para a imprensa em geral as ações desenvolvidas por diversos signatários do Pacto em Defesa do Voto Consciente, tendo por tema a conscientização do eleitor.
A sessão proposta pela deputada Iraê Lucena contou com proveitosas apresentações de entidades da sociedade civil que já lançaram ou esperam lançar campanhas nesse sentido. A deputada enfatizou que “as campanhas incentivam a ética na política e a transparência, vez que exige o princípio básico da democracia, qual seja o voto consciente”.
O coordenador do Focco, Rainério Rodrigues Leite, destacou o pioneirismo do pacto lançado na Paraíba que está inclusive sendo lançado no estado de Pernambuco. Ele ressaltou a importância da união de forças nesse período tão crucial para a democracia. Rainério comentou ainda sobre a necessidade de os integrantes do pacto interiorizarem a campanha e levarem essas informações diretamente às diversas classes sociais.
Durante o evento foram divulgadas campanhas e estratégias de atuação de várias entidades paraibanas com o propósito de direta ou indiretamente conscientizar o eleitor quanto à importância do seu voto. Fizeram uso da palavra representantes do Ministério Público Eleitoral, Ministério Público Estadual, Polícia Federal, Escola Judiciária do TRE/PB, Advocacia-Geral da União, Associação dos Magistrados do Brasil na Paraíba, Arquidiocese da Paraíba, Associação dos Pastores da Paraíba, Conselho Regional de Contabilidade do Estado da Paraíba, Conselho Regional de Medicina, bem como o padre Djacy Pereira Brasileiro, em nome da Igreja Católica de Santa Cruz(PB).
Estiveram presentes também dirigentes dos órgãos públicos que compõem o Focco, assim como representantes de outras entidades da sociedade civil que, apesar de também possuírem campanhas próprias ou não, se dispuseram a ampliar a divulgação das campanhas desenvolvidas pelos demais.
Fonte: Focco
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18-08-2010
Justiça Federal manda retirar estabelecimentos comerciais da praia de Coqueirinho
Estão proibidas também novas construções e atividades na área sem prévia autorização. Caso se arrasta há praticamente uma década.
A Justiça Federal na Paraíba mandou retirar as barracas e todos os estabelecimentos e construções, comerciais ou residenciais localizados na parte norte da praia de Coqueirinho (PB), na faixa formada entre a maré de sizígia e a barreira, como é popularmente conhecida a falésia, além das demais construções que se encontrem no entorno dessa faixa e que estejam localizadas em terreno de marinha, em área de praia ou de restinga.
A decisão foi dada em 4 de junho de 2010 e traz o prazo máximo de 60 dias, contados da data do trânsito em julgado da sentença (quando não houver mais a possibilidade de recorrer), para que seja promovida a retirada completa das construções irregulares.
Estão proibidas também novas construções e atividades na área, sem que haja regular projeto previamente aprovado pelo município do Conde (PB), pela Gerência do Patrimônio da União e órgão ambiental competente, sob pena de aplicação de multa diária compatível com a magnitude da questão ambiental envolvida. A decisão atende pedidos formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em 25 de novembro de 2003.
Na sentença, afirma a Justiça Federal que os documentos e relatórios dão conta das externalidades nocivas ao meio ambiente e que são geradas pelo comércio promovido por essas barracas, como o lançamento de detritos na área de praia e também no riacho localizado nas imediações. “Essas outras externalidades são decorrências naturais da precariedade da atividade econômica sob exame, porque a área não conta com um sistema tecnicamente planejado de esgotamento sanitário, dentre outros equipamentos de infra-estrutura necessários ao funcionamento desses estabelecimentos conhecidos como barracas, destaca.
Além disso, explica a Justiça que “não se nega a importância da atividade turística e a correlata atividade econômica cultivada pelas famílias dos réus, além das famílias dos terceiros mencionados na inicial, incertos, não sabidos, mas potencialmente interessados nesta demanda, porém a Constituição Federal foi clara em seu artigo 170, inciso VI, quando pôs, como condição para o desenvolvimento de qualquer atividade econômica, o respeito ao meio-ambiente”.
Cabe recurso da decisão e o número do processo é 0010032-24.2003.4.05.8200 (2003.82.00.010032-7). Tanto o MPF quanto a Justiça tentaram resolver o caso por diversas vezes, de forma consensual, mas não obtiveram êxito.
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