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Ministério Público Federal Procuradoria da República no Estado da Paraíba |
João Pessoa, 9 de Setembro de 2010 |

Campanha contra a Pedofilia na Internet
Você acessou a página da Campanha contra a pornografia infanto-juvenil na Internet, promovida pela Procuradoria da República na Paraíba, Representação de Direitos Humanos do Departamento de Polícia Federal na Paraíba e Curadoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado da Paraíba e pelos Provedores de Internet da Paraíba.
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241:
Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:
Pena - reclusão de um a quatro anos.
Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 1º, do ECA).
Quem insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet está publicando essas cenas. A pessoa que fizer essa publicação está sujeita às penalidades do artigo acima transcrito.
É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime.
Faça sua denúncia e a envie para a Procuradoria da República na Paraíba:
Se você está interessado em filtrar as páginas que podem ser acessadas em seu computador, evitando que seus filhos entrem em contato com material pornográfico, instale um dos programas abaixo:

Provedores participantes desta campanha:
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