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Brasão da República Ministério Público Federal
Procuradoria da República no Estado da Paraíba

João Pessoa, 9 de Setembro de 2010

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Campanha contra a Pedofilia na Internet

Você acessou a página da Campanha contra a pornografia infanto-juvenil na Internet, promovida pela Procuradoria da República na Paraíba, Representação de Direitos Humanos do Departamento de Polícia Federal na Paraíba e Curadoria da Infância e Juventude do Ministério Público do Estado da Paraíba e pelos Provedores de Internet da Paraíba.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.º 8.069/90) estabelece em seu artigo 241:

Art. 241. Fotografar ou publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança ou adolescente:

Pena - reclusão de um a quatro anos.

Criança, segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) é a pessoa com até doze anos de idade e adolescente é a pessoa entre doze e dezoito anos de idade (art. 1º, do ECA).

Quem insere fotos de conteúdo sexual envolvendo crianças ou adolescentes na Internet está publicando essas cenas. A pessoa que fizer essa publicação está sujeita às penalidades do artigo acima transcrito.

É bom ressaltar que somente a publicação de fotos envolvendo crianças e adolescente constitui crime. Publicar fotos de adultos não é crime.

Faça sua denúncia e a envie para a Procuradoria da República na Paraíba:

Se você está interessado em filtrar as páginas que podem ser acessadas em seu computador, evitando que seus filhos entrem em contato com material pornográfico, instale um dos programas abaixo:

rsac.gif (1001 bytes)cybers.gif (2351 bytes)netn.gif (4085 bytes)surfw.gif (2189 bytes)


Provedores participantes desta campanha: