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29/06/2011 - 17h50

Justiça manda Scientec mudar natureza jurídica para funcionar na UFPB

Embora rotulada de associação sem fins lucrativos, ela na verdade desempenha atividades típicas de fundação de apoio universitário

A Justiça Federal na Paraíba mandou a Associação para Desenvolvimento da Ciência e da Tecnologia (Scientec) alterar a natureza jurídica de associação para fundação de direito privado, conforme previsto na Lei nº 8.958/94, que dispõe sobre as relações entre as instituições federais de ensino superior e de pesquisa científica e tecnológica e as fundações de apoio. O prazo é de 120 dias (contados do trânsito em julgado da sentença).

Caso não seja realizada a adequação, caberá à Universidade Federal da Paraíba (UFPB) suspender as atividades com a Scientec e deixar de ceder servidores e professores integrantes do seu quadro de pessoal à associação. A condenação é decorrente de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal na Paraíba (MPF), em agosto de 2008, através do procurador da República Roberto Moreira de Almeida.

Na ação, o MPF argumentou ser totalmente ilegal o funcionamento da Scientec nas dependências da UFPB, destacando o fato dela receber recursos públicos federais e de se valer de professores e funcionários da referida universidade, sendo uma associação (entidade sem fins lucrativos) e pessoa jurídica de direito privado.

Para a Justiça, é cristalina a necessidade de adequar a natureza jurídica da Scientec para que ela possa ser “contratada temporariamente pela UFPB, com dispensa de licitação, tendo em vista o princípio da legalidade que norteia a administração pública”. Na sentença, afirma-se ainda que “a UFPB, na formação da parceria público-privada para o desenvolvimento de projetos e programas de pesquisa e extensão, deve seguir a forma estipulada pela legislação que passou a disciplinar a matéria. Se a parceria foi mantida sem observar os ditames que cercam a contratação unicamente de fundação, a partir da Lei nº 8.958/94, é eivada de nulidade”.

A decisão foi proferida em 17 de maio de 2011, pela 3ª Vara da Justiça Federal na Paraíba.

Convênio

Em maio de 1992, a UFPB firmou convênio com a Scientec para promover o desenvolvimento da ciência e da tecnologia no âmbito da universidade. Para tanto, a instituição de ensino superior se comprometeu a permitir a utilização de suas instalações, laboratórios, equipamentos e a participação de pessoal do Centro de Tecnologia na realização de cursos, palestras ou encontros de caráter técnico cientifico, pesquisas, prestação de consultoria, serviços e assessora especializada, sem prejuízo das atividades normais do Centro de Tecnologia. Em contrapartida, a Scientec se comprometeu a oferecer estágios para docentes e discentes em seus programas, apoiar e colaborar em projetos e programas de pesquisa e extensão da UFPB no âmbito do Centro de Tecnologia.

A Lei nº 8.958/94 traz a exigência de que a instituição contratada ou conveniada seja constituída como fundação, fiscalizada pelo Ministério Público e registrada nos Ministérios da Educação e da Tecnologia. “A lei estabelece tão-somente parceria público-privada para o desenvolvimento de projetos e programas de pesquisa e extensão entre as instituições federais de ensino superior e das fundações de apoio, não pode a UFPB, olvidando da legislação, manter o convênio com a Scientec, constituída na forma de associação”, explica a Justiça.


* Ação Civil Pública nº 0006334-34.2008.4.05.8200


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